sexta-feira, 8 de julho de 2011

O decálogo (1)

“Não dirás falso testemunho”
                                                                        
                                             (Êxodo 20.16)

O decálogo recebido por Moisés no Sinai (Êxodo 20) é um instrumento de indizível valor. Bem aventurado é o homem que medita e tem o cuidado de fazer tudo conforme nele está escrito (Josué 1.8), este certamente é prospero em seus caminhos e bem sucedido em tudo que faz (Salmo 1). Contudo, o grande problema dá-se quando negligenciado os dez mandamentos, o homem passa a caminhar conforme seus próprios princípios, não dando o devido valor a Palavra de Deus que é luz para os nossos caminhos (Salmo 119.105).


Caro leitor, dentre os mandamentos contido no decálogo “O Falso Testemunho” é explicitamente combatido. Pode-se dizer que “Falso Testemunho” é valer-se de tudo que na essência: Não é verdadeiro; não é verídico, portanto, fingido, simulado, enganoso, mentiroso, adulterado e falsificado. É um grande erro se munir dos aludidos adjetivos e verbalizar contra o próximo (Êxodo 20.16).


Os frutos do falso testemunho causam danos incalculáveis e às vezes irreparáveis. Tanto a vitima, como a sociedade e o autor dos falaciosos depoimentos sofrem os efeitos do falso testemunho, pois ele destrói famílias, lança a honra de homens e mulheres na lama e causam desconfortos e desconfiança nas pessoas envolvidas. Para nos livrar de tudo isso Deus inseriu este importante mandamento no decálogo, cabe ao homem se precaver, guardando e seguindo as Divinas orientações para não se meter em enrascadas e ser feliz (Salmo 119.105; Salmo 1; Josué 1.8).

Com Ele,
Augusto Ribeiro

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